Justiça determina medidas contra bullying em escola de João Pessoa

Decisão fixa prazo de 30 dias para implantação de ações permanentes de prevenção; descumprimento pode gerar multa diária.

A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa determinou que a Escola Cenecista João Régis Amorim implemente, no prazo de 30 dias, medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pelo juiz Adhailton Lacet, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.

O processo envolve o caso de uma adolescente que, segundo a ação, teria sido vítima de agressões verbais, humilhações durante apresentações escolares, isolamento por colegas e ataques em grupos de mensagens. De acordo com o Ministério Público, os episódios agravaram um quadro de depressão e síndrome do pânico, levando a estudante a abandonar a escola.

Ainda conforme a ação, os pais da adolescente relataram diversas vezes a situação à direção da instituição, que teria alegado não possuir autonomia para solucionar o problema.

Na decisão, o magistrado apontou indícios de omissão da escola e falha no dever de garantir um ambiente seguro aos estudantes.

Entre as medidas determinadas estão a realização de campanhas permanentes de conscientização, instalação de cartazes informativos, capacitação dos professores e demais profissionais para identificar e enfrentar casos de bullying e cyberbullying, além da criação de um livro de registro de ocorrências disciplinares para acompanhamento das denúncias.

A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento das determinações, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais.

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