O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, determinou a suspensão cautelar do exercício profissional de dois advogados investigados por supostamente utilizarem comandos ocultos, conhecidos como “prompt injection”, em petições protocoladas no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Os procedimentos disciplinares foram instaurados após comunicações encaminhadas por magistrados da Justiça estadual, que apontaram indícios de inserção de comandos invisíveis destinados a influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados como ferramenta de apoio na elaboração de decisões judiciais.
Petições continham comandos ocultos
Em um dos casos, a representação foi encaminhada pela juíza Juliana Duarte Maroja, do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar do TJPB, em um processo que tramita sob segredo de justiça e trata do custeio de tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a magistrada, foram identificadas instruções ocultas inseridas em petições por meio de texto na cor branca, com tamanho reduzido e fragmentação lexical, tornando o conteúdo invisível durante a leitura convencional, mas passível de ser interpretado por sistemas automatizados de inteligência artificial.
Conforme a documentação encaminhada à OAB-PB, os comandos teriam sido encontrados em dois documentos protocolados em fevereiro de 2026. A suposta irregularidade foi identificada por análise técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC) do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Outro caso foi registrado em Sousa
A segunda representação partiu da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que solicitou a abertura de processo ético-disciplinar contra outro advogado.
Segundo o magistrado responsável, um comando textual oculto foi localizado em sete páginas de embargos de declaração apresentados no processo. O texto, inserido em fonte branca, em itálico e em tamanho reduzido, teria sido elaborado para orientar sistemas de inteligência artificial a favorecer os argumentos da parte autora e recomendar o provimento do recurso.
Ainda conforme a decisão judicial, o conteúdo oculto também informava tratar-se de um teste para verificar se o magistrado utilizava exclusivamente inteligência artificial na elaboração das decisões.
Defesa nega inserção intencional
Em sua manifestação, um dos advogados reconheceu ter assinado e protocolado as petições, mas negou que tenha inserido deliberadamente os comandos ocultos.
A defesa sustentou que a ocorrência pode ter sido consequência do reaproveitamento de modelos de documentos, da conversão de arquivos ou de integração involuntária de sistemas utilizados pelo escritório.
Também informou que adotou medidas internas para revisão dos procedimentos e comunicou o caso à Ouvidoria da OAB-PB.
As justificativas, entretanto, foram consideradas insuficientes na análise preliminar, sem prejuízo da apreciação definitiva durante o processo disciplinar.
OAB destaca caráter cautelar da medida
Ao justificar a suspensão cautelar, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que a medida busca preservar a credibilidade da advocacia e garantir a apuração adequada dos fatos.
Segundo ele, a decisão não representa julgamento definitivo, mas uma medida excepcional prevista no Estatuto da Advocacia para resguardar a ética profissional, a boa-fé processual e a confiança da sociedade na atuação da classe.
O que é “prompt injection”
A técnica conhecida como “prompt injection” consiste na inserção de comandos ocultos em documentos com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial que processam textos.
Essas instruções podem ser inseridas em elementos praticamente invisíveis ao leitor humano, como textos em fonte branca ou com tamanho extremamente reduzido, permitindo que ferramentas de IA interpretem comandos adicionais durante a análise do conteúdo.
Segundo entendimento já divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse tipo de técnica pode comprometer a imparcialidade dos sistemas de inteligência artificial utilizados como apoio à atividade jurisdicional, motivo pelo qual seu uso tem despertado atenção do Poder Judiciário e dos órgãos de fiscalização profissional.




