Justiça determina suspensão nacional das plataformas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte

Decisão atende a pedido do Ministério Público da Paraíba e aponta falhas nos mecanismos de proteção para impedir o acesso de crianças e adolescentes às apostas online.

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., incluindo as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande e atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Segundo a decisão, a empresa terá 48 horas, após ser intimada, para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 100 mil, limitada ao valor de R$ 100 milhões, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.

Suspensão vale até adoção de mecanismos de proteção

O juiz determinou que as plataformas permaneçam suspensas até que a empresa comprove a implantação de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade.

A decisão cita como base a Lei nº 14.790/2023, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a Portaria Interministerial nº 73/2026, que estabelecem normas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Ministério Público apontou falhas nos sistemas

O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público da Paraíba durante audiência realizada na última terça-feira (14).

Na ação, o órgão sustenta que as plataformas permitem o cadastro de menores de idade por meio da utilização de CPFs de terceiros, sem mecanismos eficientes de verificação de identidade.

O MPPB também argumenta que os sites utilizam conteúdos com forte apelo ao público jovem, incluindo jogos populares, como o chamado “Jogo do Tigrinho”, além da divulgação dos serviços por influenciadores digitais e celebridades.

Juiz cita risco à proteção de crianças e adolescentes

Ao conceder a liminar, o juiz João Lucas Souto Gil Messias afirmou existirem indícios de que a empresa ainda não atende plenamente às exigências legais destinadas a impedir o acesso de menores às plataformas de apostas.

Na decisão, o magistrado destacou que a facilidade de cadastro e os riscos relacionados ao vício em jogos justificam a adoção da medida de urgência.

Órgãos federais foram comunicados

Além da suspensão das plataformas, a Justiça determinou o encaminhamento da decisão para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que poderá adotar providências caso a empresa não cumpra voluntariamente a ordem judicial.

Também foram comunicadas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que deverão acompanhar o caso, prestar informações sobre a situação regulatória da empresa e informar as medidas de proteção adotadas para impedir o acesso de menores às plataformas.

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