Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de 2026

Prazo segue até 20 de agosto; na Paraíba, modalidade estará disponível em João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita.

Os eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo para realizar o pedido segue aberto até o dia 20 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.

A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral, sem a necessidade de justificar a ausência. Na Paraíba, o serviço estará disponível em João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita, cidades que possuem mais de 100 mil eleitores.

Dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mostram que 3.083 eleitores paraibanos utilizaram o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2022.

Conforme estabelece a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que estiver em trânsito dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra também será aplicada aos brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem em território nacional durante o período das eleições.

O pedido de habilitação pode ser feito de forma online, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

Durante a solicitação, o eleitor deverá informar o município onde pretende votar e indicar se deseja participar da votação apenas no primeiro turno, somente no segundo ou em ambos. Até o dia 20 de agosto também será possível alterar ou cancelar a solicitação.

Os locais destinados ao voto em trânsito poderão ser consultados nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, a relação de seções eleitorais poderá ser atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais conforme a demanda registrada durante o período de habilitação dos eleitores.

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