Nova lei proíbe planos de saúde de cancelarem contratos de pessoas com autismo na Paraíba

Legislação também impede práticas discriminatórias e prevê multas de até R$ 88,8 mil para operadoras que descumprirem as novas regras.

Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a Lei nº 14.655, que proíbe as operadoras de planos de saúde de cancelarem unilateralmente contratos de titulares ou dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba.

A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, após aprovação do projeto de autoria do deputado estadual Sargento Neto. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

De acordo com a nova legislação, as operadoras ficam proibidas de inserir cláusulas contratuais que autorizem a rescisão unilateral de contratos em razão da condição de saúde do beneficiário diagnosticado com TEA.

Além da vedação ao cancelamento dos contratos, a lei estabelece medidas para impedir práticas consideradas discriminatórias contra pessoas com autismo. Entre elas, está a proibição de restringir a renovação de contratos, cobrar mensalidades ou contraprestações financeiras em valores superiores em razão do diagnóstico e negar a prestação dos serviços de saúde previamente contratados.

O objetivo da norma é garantir maior segurança às famílias que dependem da assistência médica privada e assegurar a continuidade dos tratamentos necessários às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Operadoras poderão ser multadas

As empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas à aplicação de multas que podem chegar a 1.200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Considerando o valor da UFR-PB fixado em R$ 74,08 para o mês de agosto, a penalidade poderá alcançar R$ 88.896,00, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor e da saúde suplementar.

A nova lei reforça a proteção dos direitos das pessoas com TEA no estado e busca impedir que o diagnóstico seja utilizado como justificativa para restringir o acesso aos serviços de saúde contratados.

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