A campanha eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente no próximo 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar propaganda eleitoral em todo o país. Até lá, a legislação autoriza apenas atos de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
A propaganda poderá ser feita tanto em espaços físicos quanto no ambiente digital, incluindo sites oficiais, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas na internet. Todos os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas após sua criação.
O que é permitido na pré-campanha
Antes da abertura oficial da campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários, reuniões e eventos públicos, além de divulgar suas propostas e solicitar apoio político.
No entanto, a legislação proíbe o pedido explícito de voto nesse período. Caso isso ocorra, a conduta poderá ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada, sujeitando o responsável às sanções previstas na legislação eleitoral.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão seguirá o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda será exibida durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, com divisão do tempo entre os cargos em disputa conforme os critérios definidos pela Justiça Eleitoral.
Regras para propaganda na internet
A legislação também estabelece regras específicas para o envio de mensagens eletrônicas durante a campanha.
Todo conteúdo encaminhado por meios digitais deverá identificar claramente o remetente e oferecer ao destinatário a possibilidade de cancelar o recebimento das mensagens. O pedido de descadastramento deverá ser atendido no prazo máximo de 48 horas.
Além disso, candidatos e partidos deverão comunicar previamente à Justiça Eleitoral a realização de carreatas, passeatas e outros eventos financiados com recursos destinados ao custeio de combustível. Nesses casos, o aviso deverá ser feito com antecedência mínima de 24 horas.
Combate à desinformação e uso da inteligência artificial
Entre as principais novidades para as Eleições 2026 está o reforço das medidas de enfrentamento à desinformação e ao uso indevido da inteligência artificial.
As novas regras determinam que conteúdos produzidos com IA sejam identificados de forma obrigatória, proíbem a divulgação de deepfakes e ampliam os mecanismos de combate à circulação de notícias falsas e conteúdos manipulados capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
As normas que disciplinam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que regulamentam a campanha para as Eleições 2026.




