A cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital de João Pessoa, no valor de R$ 30, foi restabelecida por decisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A medida, proferida nesta terça-feira (4), também autoriza a retomada das atividades de fiscalização e ordenamento do estacionamento rotativo na Capital.
A decisão atende a um pedido de reconsideração apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, empresas responsáveis pela operação do sistema. Com isso, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia interrompido a cobrança da tarifa.
A autorização permanecerá em vigor até que a 3ª Câmara Cível julgue definitivamente o Agravo de Instrumento apresentado pelas concessionárias.
Documentos financeiros motivaram mudança de entendimento
Ao reavaliar o caso, a desembargadora modificou seu entendimento anterior após analisar novos documentos contábeis apresentados pelas empresas.
Os demonstrativos financeiros apontam que a operação da Zona Azul acumulou prejuízo operacional de R$ 6,2 milhões e déficit de caixa de R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
Segundo a magistrada, os 89,5% da arrecadação destinados às concessionárias não representam lucro, mas recursos utilizados para custear a operação, a manutenção do sistema e investimentos em infraestrutura e tecnologia, que, conforme os autos, já ultrapassam R$ 9 milhões.
Tarifa tem natureza de preço público, diz decisão
Na decisão, Túlia Gomes também entendeu que a Tarifa de Pós-Utilização possui natureza de preço público, e não de multa de trânsito.
De acordo com a magistrada, a utilização das vagas da Zona Azul é facultativa, cabendo ao motorista optar pelo estacionamento rotativo, por estacionamentos privados ou por áreas onde o sistema não é regulamentado.
Outro ponto destacado é que a arrecadação da TPU integra o faturamento bruto da concessão, garantindo ao município o repasse de 10,5% da receita obtida com o serviço.
Suspensão poderia comprometer operação
A desembargadora avaliou ainda que a manutenção da suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Segundo a decisão, entre os possíveis impactos estão a redução das atividades de fiscalização eletrônica, demissões de funcionários e até eventual obrigação de indenização por parte da Prefeitura de João Pessoa às empresas responsáveis pela operação do sistema.




