João Pessoa estabelece novas regras para empresas adotarem praças e canteiros públicos

Portaria regulamenta participação de empresas no programa Adote uma Praça e permite publicidade como contrapartida por investimentos em manutenção e revitalização de espaços públicos

A Prefeitura de João Pessoa estabeleceu novas regras para a participação de empresas no projeto “Adote uma Praça”. A regulamentação consta na Portaria nº 0017/2026, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Município.

A medida disciplina a participação de autorizatários, permissionários e concessionários que exploram publicidade e propaganda em logradouros públicos ou locais de acesso ao público.

Pelas novas regras, pessoas jurídicas poderão assumir voluntariamente e sem custos para o Município serviços de implantação, manutenção, conservação, revitalização, paisagismo e embelezamento de praças e canteiros públicos.

A adesão será formalizada por meio de um Termo de Adesão e não implicará transferência da posse, propriedade ou qualquer outro direito real sobre o espaço público para a empresa participante.

Praças e canteiros poderão ser adotados

A regulamentação permite a inclusão no programa de praças públicas, canteiros centrais e laterais de avenidas e ruas e canteiros localizados dentro de praças.

A empresa interessada deverá apresentar à Sedurb um Plano de Trabalho informando o espaço pretendido, as intervenções propostas e os investimentos previstos.

Entre os serviços autorizados estão limpeza, capina, irrigação, plantio e reposição de mudas, manutenção de jardins, conservação de equipamentos e recuperação paisagística.

Caso a Sedurb avalie que o espaço escolhido necessita de poucas intervenções, poderá indicar outra área para receber parte dos investimentos apresentados pela empresa.

Empresas poderão instalar publicidade

Como contrapartida pelos serviços executados, a empresa poderá receber autorização para instalar placa institucional, comercial ou outro engenho publicitário no espaço adotado.

A instalação dependerá do cumprimento da legislação municipal e das regras estabelecidas pela portaria e somente poderá ocorrer após a efetiva manutenção da área.

O regulamento proíbe publicidade político-partidária, conteúdo considerado ofensivo ou incompatível com a moral administrativa e anúncios relacionados a atividades ou produtos vedados pela norma, entre eles casas de apostas, cigarros, produtos fumígenos e armas.

Parceria poderá durar até 10 anos

Os Termos de Adesão poderão ter duração de até 120 meses, equivalente a dez anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período após avaliação da Sedurb.

A parceria poderá contemplar toda a extensão de uma praça ou canteiro ou somente parte do espaço.

Também será possível que uma mesma área tenha mais de uma empresa participante. Nesses casos, será necessária compatibilidade entre os projetos, autorização da Sedurb e distância mínima de cinco metros entre as intervenções previstas.

Quando duas ou mais empresas demonstrarem interesse pelo mesmo espaço, a prioridade será definida pela ordem cronológica de protocolo dos pedidos, desde que a documentação esteja regular e a proposta seja considerada compatível com as exigências técnicas.

Empresas serão responsáveis pela manutenção

Durante a vigência da parceria, caberá à empresa manter o espaço limpo, conservado, seguro e em condições adequadas para utilização pela população.

O participante também deverá custear os serviços previstos no plano aprovado, preservar equipamentos urbanos existentes e comunicar ao Município situações de vandalismo ou ocupação irregular.

Intervenções envolvendo obras, equipamentos ou modificações na vegetação dependerão das autorizações necessárias.

As empresas também deverão cumprir normas ambientais, urbanísticas, de acessibilidade e segurança e serão responsáveis por eventuais danos provocados ao patrimônio público ou a terceiros durante a execução dos serviços.

Sedurb ficará responsável pela fiscalização

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano será responsável pela coordenação, administração e fiscalização do Adote uma Praça.

Entre suas atribuições estão manter o cadastro dos espaços disponíveis, receber e analisar propostas, celebrar os Termos de Adesão, acompanhar a execução dos serviços e autorizar a instalação das placas e demais instrumentos publicitários.

O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, suspensão da publicidade, rescisão da parceria e retirada das placas às custas da empresa responsável.

Quando o acordo for encerrado, as melhorias incorporadas ao espaço passarão a integrar o patrimônio público municipal, observadas as regras legais aplicáveis.

Como aderir ao Adote uma Praça

As empresas interessadas deverão abrir um processo administrativo na Sedurb por meio da plataforma 1Doc e apresentar os formulários e documentos previstos na portaria.

Entre a documentação exigida estão contrato social ou estatuto, documentos do representante legal, CNPJ, inscrição estadual ou municipal, certidões negativas de débitos, comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária e certidão negativa de falência.

A Portaria nº 0017/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de João Pessoa.

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