Procon-JP alerta idosos sobre compra de passagem interestadual com desconto sem antecedência

Decisão definitiva da Justiça Federal mudou regra nacional e eliminou a exigência de compra antecipada para obtenção do benefício

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos já podem adquirir passagens de ônibus interestaduais com desconto mínimo de 50% sem precisar respeitar prazo de antecedência. O alerta foi feito pelo Procon-JP após uma decisão definitiva da Justiça Federal, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A nova regra passou a valer em todo o país desde o final de agosto. Antes da decisão, os idosos precisavam solicitar a passagem com antecedência mínima relacionada à distância da viagem: seis horas para trajetos de até 500 quilômetros e 12 horas para percursos superiores a essa distância.

O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e é destinado aos consumidores com 60 anos ou mais que comprovem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Além do desconto, a legislação assegura duas vagas gratuitas por veículo convencional do transporte coletivo interestadual para idosos de baixa renda. Quando essas duas vagas já estiverem ocupadas, as empresas devem disponibilizar os demais assentos com desconto de pelo menos 50%.

Para ter acesso ao benefício, o passageiro precisa comprovar, no momento da solicitação do bilhete, que possui 60 anos ou mais e renda dentro do limite estabelecido pela legislação.

A decisão judicial que retirou a exigência de antecedência para a compra da passagem com desconto, no entanto, não modificou as regras referentes às duas vagas gratuitas destinadas aos idosos de baixa renda.

Nesse caso, permanece a exigência de que a solicitação da gratuidade seja realizada com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida no ponto inicial da linha.

O Procon-JP orienta os consumidores que se enquadram nos critérios a conhecerem seus direitos e, em caso de recusa indevida do benefício pelas empresas de transporte, procurarem os órgãos de defesa do consumidor.

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