Organizações e programas que prestam atendimento a crianças e adolescentes em João Pessoa terão que cumprir novas exigências para obter ou renovar o registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-JP). As mudanças estão estabelecidas na Resolução nº 07/2026.
A norma define critérios para o registro das organizações e para a inscrição dos programas de atendimento existentes no município. Além da regularidade jurídica, as instituições precisarão demonstrar condições adequadas de funcionamento, estrutura física, organização das atividades e composição da equipe responsável pelos serviços.
Uma das principais exigências é a presença de pelo menos um profissional técnico de referência contratado e remunerado para acompanhar o público atendido. A formação exigida deverá considerar as características e atividades desenvolvidas por cada instituição.
As regras abrangem organizações e serviços governamentais e não governamentais sediados em João Pessoa que desenvolvam atividades voltadas para crianças e adolescentes nas modalidades previstas pela legislação de proteção à infância.
Para as organizações da sociedade civil, o registro da entidade e a inscrição dos respectivos programas serão requisitos formais para o funcionamento dentro das normas estabelecidas pelo CMDCA. Os serviços mantidos pelo poder público também deverão manter seus programas devidamente inscritos.
O processo exigirá a apresentação de documentos como plano de trabalho detalhado, atos constitutivos e cadastrais, certidões de regularidade, documentos da diretoria, antecedentes criminais dos dirigentes, alvará de funcionamento e certificado do Corpo de Bombeiros. Dependendo da atividade desenvolvida, também poderá ser necessária licença sanitária.
As entidades deverão fornecer ainda informações sobre os profissionais que integram a equipe, as atividades oferecidas e o perfil do público atendido.
Antes da concessão de um novo registro ou da renovação, representantes do CMDCA deverão realizar uma visita técnica à instituição. A fiscalização presencial servirá para verificar se a estrutura e o funcionamento correspondem às informações apresentadas no processo administrativo.
Durante as visitas, poderão ser analisados aspectos relacionados à segurança, estrutura física, equipe profissional, organização dos serviços e condições oferecidas às crianças e adolescentes.
O registro terá validade de dois anos. Mesmo durante esse período, as organizações e os programas ficarão sujeitos a monitoramento anual. Caso sejam constatadas irregularidades, o Conselho poderá solicitar adequações e adotar outras medidas previstas na legislação.
As organizações que estiverem atendendo crianças e adolescentes sem o registro obrigatório poderão ter a situação comunicada à autoridade judiciária, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, que avaliarão as providências cabíveis em cada caso.
Outra mudança prevista é a criação de uma relação pública e atualizada das organizações e programas que estejam regularmente cadastrados. A lista deverá ser disponibilizada na página oficial do Município, permitindo que pais e responsáveis consultem a situação das instituições.
As unidades de acolhimento institucional não deverão aparecer nessa relação pública, como forma de preservar a segurança e a privacidade das crianças e adolescentes acolhidos.
O CMDCA é composto por representantes do poder público e da sociedade civil e atua no acompanhamento das políticas municipais destinadas à infância e à adolescência, além de fiscalizar entidades e programas do setor.
O registro no Conselho não substitui documentos como CNPJ, alvará de funcionamento ou licença sanitária. As organizações alcançadas pelas normas de proteção à infância precisam cumprir também as exigências específicas do CMDCA para desenvolver regularmente suas atividades no município.




