A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A proteção começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e integra o calendário oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano. A regra não significa imunidade penal: durante o período, candidatos continuam sujeitos à prisão caso sejam flagrados cometendo um crime.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, uma proteção semelhante passa a valer para todos os eleitores. Nesse caso, a legislação prevê três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição também permanece até 6 de outubro.
De acordo com a regulamentação do TSE, para os eleitores esse período começa às 17h do dia 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro.
As regras fazem parte das garantias previstas pela legislação eleitoral para proteger o exercício dos direitos políticos durante o período de votação. O calendário das Eleições 2026 foi estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026 do TSE.
O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado em 4 de outubro. Nos locais onde houver necessidade de segundo turno, a votação acontecerá em 25 de outubro. Para os candidatos que participarem dessa segunda etapa, uma nova proteção contra prisão, ressalvado o flagrante delito, começa em 8 de outubro e segue até 27 de outubro. Para os eleitores, a regra do segundo turno valerá de 20 a 27 de outubro, observadas as exceções previstas na legislação.
Assim, o calendário estabelece 19 de setembro como início da proteção para candidatos; 29 de setembro para os eleitores; 4 de outubro para a realização do primeiro turno; e 25 de outubro para eventual segundo turno.




