Os eleitores que precisam viajar entre municípios da Paraíba para votar terão acesso gratuito ao transporte coletivo intermunicipal rodoviário durante o primeiro turno das Eleições 2026. A medida valerá da 0h de sábado (3) até as 23h59 de segunda-feira (5), permitindo o deslocamento para o município do domicílio eleitoral e o posterior retorno.
A gratuidade foi regulamentada pelo Governo da Paraíba por meio do Decreto nº 48.855/2026. O primeiro turno das eleições acontece no domingo, 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. A data do pleito está prevista nas normas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal, o passageiro deverá apresentar documentação que permita comprovar sua identidade e o local onde vota. Entre as possibilidades estão o título de eleitor, o e-Título ou outro meio físico ou eletrônico que contenha as informações necessárias.
No trajeto de retorno, saindo do município onde está localizado o domicílio eleitoral, o passageiro deverá apresentar também o comprovante de votação e demonstrar que utilizou anteriormente a gratuidade na viagem de ida.
A exigência do comprovante de votação não será necessária quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos conjuntamente, desde que sejam cumpridas as demais condições estabelecidas para utilização do benefício.
Nas linhas intermunicipais de característica semiurbana, o período de gratuidade será diferente. Nesses serviços, os passageiros poderão viajar gratuitamente durante todo o domingo (4), dia da votação.
A medida estadual está alinhada às normas estabelecidas para as Eleições 2026. O TSE determinou que o poder público adote providências para assegurar transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano gratuito nos dias de votação, mantendo frequência compatível com a praticada nos dias úteis.
As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelo Estado pelos custos das passagens concedidas gratuitamente. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) estabelecer os procedimentos para cálculo e pagamento desses valores, além de editar normas complementares para operacionalizar o serviço.
A gratuidade no transporte intermunicipal regular não deve ser confundida com o serviço disponibilizado diretamente pela Justiça Eleitoral para determinados eleitores residentes em áreas mais afastadas. Pelas regras nacionais, esse transporte possui critérios próprios e, em regra, atende deslocamentos dentro dos limites territoriais do município.
Há ainda o programa Seu Voto Importa, instituído pela Justiça Eleitoral para oferecer transporte especial a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que atendam aos critérios definidos e não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
A legislação eleitoral também estabelece que a oferta habitual de transporte público não deve ser reduzida no dia da eleição. Segundo resolução do TSE, eventual diminuição do serviço pode caracterizar ilícito eleitoral.
Com a gratuidade ampliada na Paraíba, os eleitores que votam em município diferente daquele onde residem poderão antecipar a viagem para sábado e realizar o retorno até segunda-feira, observando as exigências de documentação e as regras específicas para cada modalidade de transporte.




