O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Cabedelo Vitor Hugo Peixoto Castelliano e André Luís Almeida Coutinho e outras três pessoas. A medida está relacionada a um suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de pessoas indicadas por integrantes de organização criminosa.
Também são alvos da ação Flávio de Lima Monteiro, conhecido como Fatoka, Flávia Santos Lima Monteiro e Marcela Pereira da Silva. Segundo o Ministério Público, o dano aos cofres públicos é estimado em, no mínimo, R$ 519.202,54, valor ainda sem atualização. A ação foi apresentada pelo 4º promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra.
O processo tem como base elementos obtidos nas duas fases da Operação En Passant, deflagrada em 2024 pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). As investigações apuraram possível influência de organização criminosa no processo eleitoral de Cabedelo e utilização da estrutura administrativa municipal para contratar pessoas indicadas pelo grupo.
De acordo com as alegações apresentadas pelo MPPB na ação, teria existido uma relação entre agentes políticos e Flávio de Lima Monteiro, apontado nas investigações como liderança do tráfico local. Segundo o órgão, pessoas ligadas ao grupo teriam sido indicadas para contratações na administração municipal em troca de apoio político em comunidades. Essas afirmações integram a acusação apresentada pelo Ministério Público e ainda serão analisadas pelo Judiciário.
O Ministério Público também sustenta que parte dos recursos recebidos por pessoas contratadas era posteriormente repassada a terceiros, prática popularmente conhecida como “rachadinha”. Os valores investigados seriam provenientes de pagamentos destinados a ocupantes de cargos comissionados, trabalhadores terceirizados e pessoas contratadas por excepcional interesse público.
Em relação a Vitor Hugo, o MPPB afirma que, durante o período em que comandava a Prefeitura de Cabedelo, o ex-gestor teria autorizado ou avalizado nomeações de pessoas indicadas pelo grupo investigado.
André Coutinho também é citado na ação. O Ministério Público sustenta que ele teria participado da autorização de nomeações quando exercia funções políticas no município, inclusive em períodos relacionados à Câmara Municipal e posteriormente à Prefeitura. As responsabilidades individuais alegadas pelo órgão deverão ser discutidas durante a tramitação do processo.
Um dos pontos da investigação envolve a empresa Lemon Terceirização e Serviços Ltda. Conforme os elementos citados pelo Ministério Público, a empresa mantinha 126 trabalhadores vinculados ao Município em março de 2024, com folha de pagamento de R$ 153.226,68 financiada com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Segundo a acusação, Flávia Santos Lima Monteiro teria atuado na intermediação de indicações e contratações. Durante busca e apreensão realizada na residência dela, conforme relatado pelo MPPB, foram encontrados documentos relacionados à empresa terceirizada e a procedimentos para admissão de trabalhadores.
Marcela Pereira da Silva também é apontada pelo Ministério Público como participante da operacionalização de indicações e nomeações. Já Fatoka é descrito na ação como responsável pela articulação do suposto apoio político do grupo criminoso e pela indicação de familiares e outras pessoas para ocupar postos na administração pública.
Ao ingressar com a ação, o MPPB pediu que os cinco demandados sejam responsabilizados por atos de improbidade administrativa. Entre as sanções requeridas estão, quando aplicáveis, ressarcimento e perda de valores obtidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. O Ministério Público também solicitou liminarmente o afastamento de eventuais demandados que atualmente exerçam funções públicas.
Os pedidos formulados pelo Ministério Público ainda dependem de análise da Justiça. O ajuizamento da ação não equivale a uma condenação, e os cinco demandados poderão apresentar suas defesas e contestar as acusações no decorrer do processo.




