O julgamento do registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba chegou a três votos pelo indeferimento nesta sexta-feira (2), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento retratado no processo, o julgamento ainda não havia sido concluído.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo acolhimento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator.
O caso é analisado no plenário virtual do TSE, com sessão iniciada à 0h desta sexta-feira e previsão de encerramento às 23h59. Ainda faltavam os votos de Nunes Marques, André Mendonça, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha.
O recurso do Ministério Público Eleitoral contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que havia rejeitado a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada contra Cícero.
Em seu voto, Villas Bôas Cueva entendeu que os elementos apresentados pela Procuradoria-Regional Eleitoral indicariam obtenção de vantagens eleitorais por meio de suposta relação com grupos criminosos.
O relator sustentou que o conjunto de elementos analisados apontaria para uma convergência entre interesses eleitorais e a atuação de integrantes de organização criminosa. A avaliação integra o voto do ministro e ainda está submetida à apreciação do colegiado.
O processo também menciona elementos relacionados às eleições de 2020 e 2024. Segundo o voto do relator, haveria indícios de utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral atribuído ao candidato.
Villas Bôas Cueva também fez referência a Janine Lucena, filha de Cícero, e a Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa. Na avaliação apresentada pelo ministro, elementos constantes dos autos indicariam participação das duas em tratativas com integrantes da organização investigada em diferentes períodos eleitorais.
Ao concluir o voto, o relator defendeu o provimento do recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral, a procedência da ação de impugnação e, como consequência, o indeferimento do registro de Cícero Lucena para concorrer ao Governo da Paraíba.
O ministro também registrou que, em caso de confirmação do entendimento pelo colegiado e publicação do respectivo acórdão nos termos propostos em seu voto, seriam vedados atos de campanha e utilização de recursos públicos de campanha pelo candidato.
A defesa de Cícero havia solicitado, na noite de quinta-feira (1º), que o processo fosse retirado do ambiente virtual e levado para julgamento no plenário do Tribunal. Até o estágio do julgamento informado nesta sexta-feira, entretanto, a análise permanecia no plenário virtual.
Apesar dos três votos pelo indeferimento, não havia, naquele momento, decisão final do TSE sobre o registro. O resultado depende da conclusão do julgamento, e o quadro ainda pode sofrer alterações até a proclamação oficial pela Corte.




