Lucas Ribeiro anuncia novo Refis na Paraíba com isenção de juros e multas para regularização de dívidas

Governador assinou medida provisória que cria nova edição do programa de recuperação fiscal e oferece condições especiais para contribuintes quitarem débitos com o Estado

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, assinou nesta quarta-feira (14) uma medida provisória que institui uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa permitirá que contribuintes regularizem débitos fiscais com o Estado em condições especiais, incluindo a dispensa do pagamento de juros e multas.

A medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem como objetivo facilitar a negociação de dívidas tributárias, oferecendo uma oportunidade para que empresas e demais contribuintes possam colocar suas obrigações fiscais em dia.

Ao anunciar o programa, Lucas Ribeiro destacou que a iniciativa busca reduzir os encargos financeiros relacionados às dívidas e criar condições para a continuidade das atividades econômicas na Paraíba.

“Estamos instituindo mais uma edição do Refis para dar aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com o Estado, sem o peso dos juros e das multas. É uma medida que adotamos novamente porque sabemos da importância de facilitar essa regularização, dar condições para que as empresas mantenham suas atividades e fortalecer a geração de emprego e renda na Paraíba”, afirmou o governador.

A nova edição do Refis integra as medidas do Governo do Estado voltadas à recuperação de créditos tributários e à redução das dificuldades enfrentadas por contribuintes com pendências fiscais.

Com a possibilidade de negociar os débitos sem a incidência de juros e multas, a expectativa do governo é estimular a regularização tributária e aliviar os compromissos financeiros de empresas que possuem dívidas com a administração estadual.

A iniciativa também pretende favorecer a manutenção de postos de trabalho e a continuidade das atividades empresariais, ao permitir que recursos antes comprometidos com encargos tributários possam ser direcionados às operações dos estabelecimentos.

As regras específicas para adesão, os prazos e as condições de pagamento deverão ser observados na medida provisória a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Os contribuintes interessados deverão acompanhar a publicação oficial para verificar quais débitos poderão ser incluídos no programa e os procedimentos necessários para aproveitar os benefícios oferecidos.

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