As lanchonetes e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers na Paraíba terão que exigir comprovante da vacina antes da compra. É o que o novo decreto estadual publicado nesta terça-feira (04), no Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto começou a valer ontem (03) e se estende até dia 31 de janeiro de 2022.
Conforme o decreto, as lanchonetes e estabelecimentos similares de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
No período de vigência do decreto, os bares e restaurantes, que funcionam dentro de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local. Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares também poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local.
Diz ainda no decreto que as praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 80% da sua capacidade, “cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor”.
Confira a publicação