O governador João Azevêdo sancionou uma nova lei estadual que garante ao consumidor o direito de entrar com alimentos e bebidas adquiridos fora de determinados estabelecimentos, como cinemas, teatros, arenas e estádios, coibindo a prática abusiva da chamada “venda casada”.
Com a nova norma, fica proibido impedir o ingresso de clientes com produtos comprados em outros locais, mesmo que o estabelecimento comercialize itens similares internamente. A medida busca reforçar os direitos do consumidor e promover liberdade de escolha.
Regras específicas
De acordo com a legislação, os estabelecimentos podem cobrar o chamado “preço de rolha” para bebidas alcoólicas trazidas de fora, desde que a cobrança não ultrapasse 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor.
A norma também autoriza os locais a restringirem a entrada de embalagens de vidro ou recipientes que possam oferecer riscos à segurança dos frequentadores, além de garantir autonomia quanto à fiscalização de normas de segurança.
Locais onde a lei se aplica
A legislação, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), vale para os seguintes tipos de estabelecimentos:
-
Cinemas;
-
Teatros;
-
Estádios e arenas esportivas;
-
Parques de diversões;
-
Arenas de shows e eventos artísticos.
Os estabelecimentos deverão fixar avisos visíveis informando sobre o direito do consumidor de portar alimentos e bebidas próprios.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento da lei será considerado infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar em multas e sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
A medida reforça o posicionamento do Estado da Paraíba em defesa dos direitos do consumidor, e padroniza práticas já reconhecidas judicialmente em todo o país, especialmente em locais como salas de cinema, onde a restrição de alimentos externos era motivo frequente de reclamações.




