Publicado decreto que institui Casa de Acolhimento Provisório para vítimas de violência doméstica e familiar na Paraíba

A publicação ocorreu na edição desta terça-feira (08), do Diário Oficial do Estado da Paraíba.

Por meio do decreto n°42.308, publicado na edição desta terça-feira (08), o Governo da Paraíba, institui a Casa de Acolhimento Provisória Irene de Sousa Rolim. Trata-se de serviço de abrigamento temporário para proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Conforme o decreto, a Casa de Acolhimento Provisório é considerado um local não sigilioso e consiste na oferta de moradia temporária para mulheres acima dos 18 anos vítimas de violência e de atribuição em todo o Estado da Paraíba.

O local contará com uma equipe multidisciplinar para atender às mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. A instituição da Casa de Acolhimento é um importante serviço que entra em vigor no Dia Internacional da Mulher.

Além da mulher vítima da violência, no caso que não estejam em risco iminente de morte, o acolhimento se estende aos seus dependentes até 16 anos de idade. O decreto ainda traz locais onde as mulheres podem solicitar atendimento.

Confira o decreto abaixo

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