Ministro do STJ nega pedido de Ricardo Coutinho e mantém processos da Calvário na Justiça Comum da Paraíba

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não caberia ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada, no caso, a eleitoral.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus impetrado por Ricardo Coutinho que pedia para o julgamento da Operação Calvário para a competência do Justiça Eleitoral e determinou que permaneça no Tribunal de Justiça da Paraíba. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu, que não havia conexão eleitoral nas denúncias formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não caberia ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada, no caso, a eleitoral. “Alegam os impetrantes, em síntese, constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito n. 4.435”, diz o magistrado.

A defesa de Ricardo, por outro lado, queria que o STJ determinasse que a investigação ficasse a cargo da Justiça Eleitoral. A denúncia em questão é a que trata sobre a existência de suposta Organização Criminosa chefiada pelo ex-governador, entre os anos de 2011 e 2018. O caso é fruto das investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. Recentemente, o relator do processo no Tribunal de Justiça, Ricardo Vital de Almeida, remeteu a demanda para a Justiça Eleitoral, para que houvesse análise sobre eventuais conexões eleitorais na denúncia. O TRE, ao analisar o caso, entendeu que as acusações têm a ver com fatos relacionados com a Justiça Comum.

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