Projeto prevê penas maiores para motoristas que matarem pedestres ou ciclistas no trânsito

Proposta em análise na Câmara prevê agravamento das punições em casos envolvendo álcool, excesso de velocidade, rachas, fuga do local e omissão de socorro

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende aumentar as penas aplicadas a motoristas envolvidos em homicídios e lesões corporais contra pedestres e ciclistas. A proposta modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece agravantes para determinadas condutas.

O Projeto de Lei 3081/2026 prevê aumento da pena do homicídio culposo no trânsito quando o condutor estiver envolvido em circunstâncias consideradas de maior gravidade.

Atualmente, o homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor possui pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Pela proposta, a punição poderá ser elevada da metade até dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e estiver presente alguma das situações previstas no texto.

Entre elas estão dirigir sob influência de álcool ou drogas, trafegar em velocidade 50% superior ao limite permitido, participar de rachas ou competições não autorizadas e realizar manobras proibidas relacionadas ao acidente.

O aumento também poderá ser aplicado quando o motorista fugir do local ou deixar de prestar socorro à vítima.

Caso duas ou mais das circunstâncias previstas ocorram simultaneamente, o projeto determina a aplicação da fração máxima de aumento, correspondente a dois terços.

Nos cálculos apresentados pela proposta, a pena máxima poderá chegar a seis anos e oito meses.

O texto prevê ainda um agravamento quando o acidente resultar na morte de mais de uma pessoa. Nessa situação, poderá ser aplicado novo aumento de até metade da pena, acumulado com os demais acréscimos previstos.

O projeto também modifica as regras relacionadas às lesões corporais. Quando a vítima sofrer consequências como incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade de natureza gravíssima, a pena poderá ser elevada em até metade.

Outra alteração envolve o motorista que abandona o local do acidente para evitar responsabilidades.

A proposta pretende elevar a pena atualmente prevista para essa conduta para um período de um a quatro anos de reclusão. Se o acidente resultar em morte ou lesão grave, a punição poderá sofrer novo aumento de metade.

Autor da proposta, o deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que pedestres e ciclistas estão entre os usuários mais vulneráveis das vias e que determinadas condutas de motoristas exigem tratamento penal mais rigoroso.

Na justificativa, o parlamentar citou um atropelamento ocorrido em junho de 2026, em Três Coroas, no Rio Grande do Sul, no qual dois ciclistas morreram.

A proposta, entretanto, ainda está em tramitação e as mudanças não estão em vigor.

O texto deverá passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A tramitação está prevista em caráter conclusivo nas comissões, salvo situações regimentais que levem a matéria ao Plenário. Para que as alterações entrem no Código de Trânsito Brasileiro, o projeto ainda precisará concluir a análise na Câmara, ser aprovado pelo Senado e posteriormente seguir para sanção ou veto presidencial.

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