Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende aumentar as penas aplicadas a motoristas envolvidos em homicídios e lesões corporais contra pedestres e ciclistas. A proposta modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece agravantes para determinadas condutas.
O Projeto de Lei 3081/2026 prevê aumento da pena do homicídio culposo no trânsito quando o condutor estiver envolvido em circunstâncias consideradas de maior gravidade.
Atualmente, o homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor possui pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Pela proposta, a punição poderá ser elevada da metade até dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e estiver presente alguma das situações previstas no texto.
Entre elas estão dirigir sob influência de álcool ou drogas, trafegar em velocidade 50% superior ao limite permitido, participar de rachas ou competições não autorizadas e realizar manobras proibidas relacionadas ao acidente.
O aumento também poderá ser aplicado quando o motorista fugir do local ou deixar de prestar socorro à vítima.
Caso duas ou mais das circunstâncias previstas ocorram simultaneamente, o projeto determina a aplicação da fração máxima de aumento, correspondente a dois terços.
Nos cálculos apresentados pela proposta, a pena máxima poderá chegar a seis anos e oito meses.
O texto prevê ainda um agravamento quando o acidente resultar na morte de mais de uma pessoa. Nessa situação, poderá ser aplicado novo aumento de até metade da pena, acumulado com os demais acréscimos previstos.
O projeto também modifica as regras relacionadas às lesões corporais. Quando a vítima sofrer consequências como incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade de natureza gravíssima, a pena poderá ser elevada em até metade.
Outra alteração envolve o motorista que abandona o local do acidente para evitar responsabilidades.
A proposta pretende elevar a pena atualmente prevista para essa conduta para um período de um a quatro anos de reclusão. Se o acidente resultar em morte ou lesão grave, a punição poderá sofrer novo aumento de metade.
Autor da proposta, o deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que pedestres e ciclistas estão entre os usuários mais vulneráveis das vias e que determinadas condutas de motoristas exigem tratamento penal mais rigoroso.
Na justificativa, o parlamentar citou um atropelamento ocorrido em junho de 2026, em Três Coroas, no Rio Grande do Sul, no qual dois ciclistas morreram.
A proposta, entretanto, ainda está em tramitação e as mudanças não estão em vigor.
O texto deverá passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A tramitação está prevista em caráter conclusivo nas comissões, salvo situações regimentais que levem a matéria ao Plenário. Para que as alterações entrem no Código de Trânsito Brasileiro, o projeto ainda precisará concluir a análise na Câmara, ser aprovado pelo Senado e posteriormente seguir para sanção ou veto presidencial.




