Bicicleta e patinete elétricos: conheça as regras e o que é permitido por lei

Alta circulação de bicicletas e patinetes elétricos na orla de João Pessoa tem chamado atenção de autoridades locais.

A circulação de bicicletas e patinetes elétricos tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. E em João Pessoa não é diferente. Com facilidade, é possível encontrar dezenas desses veículos transitando na capital paraibana, especialmente em trechos da orla. A popularização deles, no entanto, vem acompanhada da preocupação com acidentes. Isso porque, muitas vezes, as bicicletas e patinetes elétricos circulam no mesmo espaço que pedestres.

Mas o que a lei diz sobre a circulação desses veículos? O Portal conversou o um especialista em trânsito e reuniu as principais dúvidas. Confira, abaixo:

– Precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar bicicletas ou patinetes elétricos?

Não. A legislação exige a CNH apenas para conduzir veículos acima de 50 cilindradas.

– Pode andar com patinetes elétricos em calçadas?

Sim. De acordo com a lei, os autopropelidos – como são chamados os equipamentos de mobilidade individual motorizados – podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h.

Ainda segundo a legislação, é permitida a circulação dos patinetes elétricos em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h.

– Onde é permitido andar com bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 25 km/h. É importante dizer que esses veículos também não podem ter acelerador.

E atenção: para pilotar essas bicicletas é obrigatório usar capacete de ciclista.

– As bicicletas e patinetes elétricos precisam ser emplacadas?

Não, porque são veículos que não ultrapassam 50 km/h.

– Bicicletas e patinetes elétricos são ciclomotores?

Não. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é considerado ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas, que contenha motor de combustão interna e a cilindrada não seja maior que 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts). Além disso, a velocidade máxima não exceda 50 km/h.

Circulação dos patinetes elétricos em ciclovias e ciclofaixas é permitida na capital. (Foto: Reprodução/Freepik)

 

Vale lembrar que a legislação para esse tipo de veículo informa que é necessário ser maior de 18 anos e ter, no mínimo, habilitação de categoria A. Para eles, é preciso utilizar de capacetes com viseiras protetivas e há necessidade de emplacamento.

De olho na orla

De acordo com o especialista em trânsito e presidente do Instituto Via, João Eduardo, o aumento na circulação de bicicletas e patinetes elétricos na região da orla de João Pessoa tem chamado a atenção de autoridades locais. Elas, segundo João, precisam discutir o disciplinamento do uso desses veículos em espaços com grande movimentação de pedestres, pensando em evitar acidentes.

“Se você usa uma bicicleta elétrica, por exemplo, na avenida Hilton Souto Maior em 25 km/h é uma situação. Agora na orla de João Pessoa é perigoso, embora permitido por lei”, pontuou ele.

Fiscalização de ciclomotores e equipamentos elétricos na orla de João Pessoa. (Foto: PMJP/Divulgação)

 

Nesta semana, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) realizou uma ação conjunta com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), por toda a extensão da orla de Tambaú e Cabo Branco. O objetivo foi coibir a presença desordenada de ciclomotores no espaço destinado ao passeio público do pedestre, bem como na ciclovia.

Os órgãos municipais pretendem coibir o uso desordenado desses equipamentos elétricos na região e prevenir acidentes de trânsito na orla, que tem um número considerável de frequentadores diariamente.

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