O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por extrapolar o limite legal de gastos com publicidade institucional da Prefeitura durante o período eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-candidato à Prefeitura de Santa Rita, Nilvan Ferreira.
Ao relatar o processo, a desembargadora Helena Fialho concluiu que houve prática de conduta vedada prevista na legislação eleitoral em razão do excesso de despesas com publicidade institucional. No entanto, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a cassação da chapa eleita.
“Eu identifiquei uma extrapolação do limite legal de gastos com publicidade institucional pelo então gestor. Quase 80% de excesso sobre o limite legal”, afirmou a relatora durante o julgamento.
Com base no artigo 73 da Lei das Eleições, Helena Fialho votou pela aplicação da multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que mantiveram apenas a sanção pecuniária, sem outras penalidades relacionadas ao pleito de 2024.




