A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, em todo o país. A partir da data, candidatas e candidatos estarão autorizados a divulgar suas campanhas nas ruas e na internet, respeitando as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, com atualizações posteriores, e estabelecem critérios para a realização da propaganda, inclusive no ambiente digital. Para as eleições deste ano, também há normas relacionadas ao uso de inteligência artificial, conteúdos manipulados e desinformação.
Na internet, a propaganda poderá ser realizada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
Os endereços eletrônicos utilizados pelas campanhas deverão ser informados à Justiça Eleitoral durante o registro da candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso uma nova página seja criada durante a campanha, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas.
Horário eleitoral começa em 28 de agosto
Apesar de a propaganda eleitoral começar no domingo, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.
A programação seguirá até 1º de outubro, antes do primeiro turno das eleições.
Além dos programas em rede destinados às candidaturas aos cargos em disputa, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
Pré-campanha não pode ter pedido explícito de voto
Até o início oficial da propaganda, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros e seminários, apresentar propostas e projetos, divulgar a pré-candidatura e pedir apoio político.
Também são permitidas transmissões ao vivo nos canais dos próprios pré-candidatos, partidos e federações.
A principal restrição é o pedido explícito de voto antes do período autorizado. A prática pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada e resultar nas penalidades previstas na legislação.
Campanhas terão regras para mensagens a eleitores
As campanhas que utilizarem mensagens eletrônicas deverão identificar o remetente e oferecer ao destinatário uma forma de solicitar o descadastramento.
Depois do pedido, a exclusão deverá ser realizada em até 48 horas.
As regras buscam assegurar que o eleitor tenha controle sobre o recebimento de comunicações eleitorais durante a campanha.
Carreatas devem ser comunicadas com antecedência
Carreatas, desfiles de veículos e outros eventos que envolvam o pagamento de combustível com recursos da campanha também deverão obedecer a regras específicas.
A realização desses atos deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, permitindo maior fiscalização dos gastos eleitorais.
Inteligência artificial terá regras específicas nas Eleições 2026
O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral também estará submetido às normas da Justiça Eleitoral.
A regulamentação estabelece mecanismos para identificar conteúdos produzidos ou manipulados com o auxílio de IA e amplia as medidas destinadas a combater informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
Também é proibida a utilização de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, reforçando as regras voltadas à integridade das informações durante o processo eleitoral.
Com o início da propaganda em 16 de agosto, a campanha entra oficialmente em uma nova etapa até o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.




