Justiça determina internação de adolescente responsabilizado por morte em hotel de João Pessoa

Jovem de 17 anos foi responsabilizado por ato infracional análogo a homicídio qualificado; medida socioeducativa é por prazo indeterminado, com limite máximo de três anos

A Justiça da Paraíba determinou a internação imediata do adolescente de 17 anos responsabilizado pela morte de Washington Rodrigo, de 33 anos, ocorrida em um hotel localizado no bairro de Manaíra, em João Pessoa.

A decisão reconheceu a prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima. Na sentença, a Justiça estabeleceu a aplicação de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.

Por se tratar de adolescente, a identidade do jovem não será divulgada, em cumprimento às normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Embora a medida não tenha um período inicial previamente determinado, o adolescente deverá ser submetido a avaliações periódicas, obrigatoriamente a cada seis meses, para verificar a necessidade de manutenção da internação.

A legislação permite que a medida seja encerrada antes do prazo máximo mediante decisão judicial. O período total de internação, entretanto, não pode ultrapassar três anos. A liberação também é obrigatória quando o adolescente completar 21 anos.

A Justiça determinou ainda o cumprimento imediato da sentença. Com isso, o adolescente permanecerá internado no Centro Educacional do Adolescente, onde já estava sob internação provisória.

O caso teve como vítima Washington Rodrigo, de 33 anos, encontrado morto em um hotel de Manaíra. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade do adolescente pelo ato infracional e determinou a continuidade da medida socioeducativa conforme as regras estabelecidas pelo ECA.

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