Lei que garante inclusão de servidores autistas é sancionada com seis artigos vetados em João Pessoa

Nova legislação reconhece a necessidade de ambientes de trabalho adaptados, mas exclui medidas práticas que estavam previstas no projeto aprovado pela Câmara Municipal

A Prefeitura de João Pessoa sancionou a Lei Ordinária nº 15.980, que estabelece diretrizes para garantir condições de trabalho mais inclusivas aos servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a legislação sofreu alterações significativas durante a sanção, com o veto de seis dos nove artigos originalmente aprovados pela Câmara Municipal.

A proposta, de autoria do vereador Marcos Vinícius (PDT), teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 543/2025 e buscava assegurar adaptações no ambiente profissional para servidores e empregados públicos autistas da administração direta, autárquica e fundacional do município.

Apesar de preservar o princípio da inclusão, a versão sancionada retirou dispositivos que estabeleciam medidas concretas para atender às necessidades desses profissionais. Foram vetados integralmente os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º, deixando de fora procedimentos administrativos e mecanismos específicos para a concessão de adaptações.

Entre as medidas previstas no texto original estavam ajustes na iluminação dos ambientes, redução de ruídos, reorganização de mobiliário e autorização para o uso de equipamentos de proteção sensorial, como abafadores de som e óculos com filtros. A proposta também contemplava pequenas pausas para regulação sensorial, ferramentas digitais de apoio e flexibilização de determinadas rotinas de trabalho.

Outra possibilidade era a designação de um servidor de referência para auxiliar na organização das atividades profissionais, quando houvesse recomendação especializada. Essas adaptações integravam o artigo 3º, que acabou vetado integralmente.

O projeto aprovado pelos vereadores também previa que os pedidos de adaptação poderiam ser apresentados pelo próprio servidor ou por seu representante legal ao setor de recursos humanos, mediante laudo médico ou relatório multiprofissional. Caso a solicitação fosse negada, a administração municipal deveria apresentar justificativa por escrito e, quando possível, oferecer uma alternativa inclusiva equivalente.

Com os vetos, essas regras deixaram de integrar a legislação, que passou a estabelecer diretrizes gerais sem definir um procedimento municipal específico para receber, avaliar e acompanhar as solicitações de adaptação no ambiente de trabalho.

Entre os dispositivos preservados está a possibilidade de o Município firmar convênios com organizações da sociedade civil para promover capacitações sobre inclusão de pessoas autistas. As atividades poderão envolver gestores e colegas de trabalho, contribuindo para ampliar o conhecimento sobre acessibilidade, convivência profissional e respeito às necessidades individuais.

A autorização, entretanto, não obriga a administração municipal a realizar imediatamente os cursos nem estabelece despesas obrigatórias para sua execução.

Mesmo com a retirada de parte das medidas, os servidores autistas continuam amparados pela legislação federal. A Lei nº 12.764/2012 reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, enquanto a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, assegura o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, além de proibir práticas discriminatórias.

Essas normas também garantem o direito a adaptações razoáveis, considerando as necessidades individuais dos trabalhadores, independentemente da existência de regulamentação municipal específica.

Apresentado em setembro de 2025, o projeto defendia a criação de condições mais adequadas para que servidores autistas desempenhassem suas funções com autonomia, segurança e respeito às suas particularidades.

Com a sanção parcial, João Pessoa passa a contar com uma legislação específica sobre inclusão de profissionais autistas no serviço público, mas a efetividade das medidas dependerá das ações adotadas pela administração municipal e da aplicação das garantias já previstas nas leis federais.

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