Paraíba registrou apenas 456 votos após as 17h no segundo turno das eleições, aponta TRE-PB

Levantamento da Justiça Eleitoral mostra queda acentuada na votação após o horário previsto para encerramento; eleitores que já estavam na fila tinham direito de votar

A Paraíba registrou apenas 456 votos computados após as 17h do último domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que analisou os registros de votação após o horário inicialmente previsto para o encerramento do pleito.

Segundo os números apresentados, a quantidade de votos registrados depois das 17h foi reduzida em comparação com o total de eleitores que participaram da votação no estado. O levantamento também identificou uma queda acentuada no fluxo de votantes entre 17h15 e 18h45.

Em âmbito nacional, os votos computados após as 17h corresponderam a aproximadamente 0,027% dos 127,8 milhões de votos registrados no país. De acordo com os dados divulgados, esse volume não seria suficiente para modificar o resultado da disputa presidencial.

A Justiça Eleitoral esclarece que o horário de encerramento da votação não significa, necessariamente, o fim imediato das atividades nas seções eleitorais. Os eleitores que já estavam na fila no momento do fechamento têm o direito de concluir a votação, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, somente os eleitores que já se encontravam na fila no horário limite podem votar posteriormente, mediante os procedimentos de controle e distribuição de senhas previstos na legislação eleitoral.

O processo de encerramento também inclui medidas de fiscalização e segurança. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar o fechamento da seção e a receber uma via do Boletim de Urna. A participação ou eventual recusa deve ser registrada em ata, conforme as normas eleitorais.

Os fiscais de partidos políticos, federações e coligações também podem acompanhar os procedimentos, garantindo a possibilidade de fiscalização das etapas finais da votação.

Outro ponto mencionado nas informações divulgadas envolve a prorrogação do horário de votação até as 19h, determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relato, algumas urnas já haviam sido encerradas quando a decisão chegou ao conhecimento dos responsáveis pelas seções eleitorais.

Nessas situações, como as urnas encerradas não poderiam voltar a receber votos, os eleitores foram orientados a registrar sua presença por meio da assinatura de uma ata de comparecimento.

A Justiça Eleitoral dispõe ainda de mecanismos para verificar registros de comparecimento, justificativas eleitorais e possíveis inconsistências identificadas após o pleito.

O levantamento do TRE-PB indica que a votação após as 17h representou uma parcela pequena do total registrado na Paraíba, enquanto os procedimentos de fiscalização e conferência permaneceram sujeitos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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