Justiça manda empresário de João Pessoa apagar publicações contra artistas petistas e estabelece multa de R$ 10 mil

Francinaldo Bandeira, ex-presidente da Via Folia, foi alvo de ação do Ministério Público do Trabalho após declarar que não contrataria profissionais contrários às suas convicções políticas.

A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou que o empresário Francinaldo Bandeira, conhecido por sua atuação no setor de entretenimento e na organização de eventos carnavalescos em João Pessoa, retire de suas redes sociais publicações nas quais afirmou que não contrataria artistas ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT) ou profissionais com posicionamentos políticos diferentes dos seus. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6) e atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).

Francinaldo Bandeira é ex-presidente da associação carnavalesca Via Folia e representante do bloco Vumbora, um dos eventos realizados durante as prévias carnavalescas da Capital. A polêmica começou após a divulgação de um vídeo em seu perfil no Instagram, no dia 26 de outubro, um dia depois do segundo turno das eleições presidenciais, que terminou com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL).

Na gravação, o empresário manifestou insatisfação com o resultado eleitoral e declarou que deixaria de contratar artistas que se posicionassem contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A manifestação ganhou repercussão nas redes sociais e provocou questionamentos sobre possível discriminação político-ideológica nas relações de trabalho e na contratação de profissionais do setor cultural.

Diante da repercussão, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação contra o empresário, argumentando que suas declarações poderiam incentivar práticas discriminatórias e restringir oportunidades profissionais com base em preferências políticas.

Ao analisar o pedido, a Justiça determinou que Francinaldo exclua, no prazo de quatro horas após o recebimento da intimação, todas as publicações e mensagens relacionadas ao episódio que estejam em plataformas digitais sob sua administração. A determinação abrange redes sociais, aplicativos de mensagens e outros meios de comunicação utilizados pelo empresário.

Além da retirada dos conteúdos, a decisão proíbe que o empresário pratique ou incentive atos de discriminação contra trabalhadores em razão de suas convicções políticas. A restrição inclui orientar outros empregadores a deixar de contratar, demitir, prejudicar ou perseguir profissionais por motivos relacionados a posicionamentos partidários ou eleitorais.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por obrigação desrespeitada. A penalidade busca assegurar o cumprimento da decisão e impedir a repetição de condutas consideradas discriminatórias no ambiente profissional.

O procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley destacou que manifestações dessa natureza podem comprometer direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, incluindo igualdade, liberdade de consciência, pluralismo político e dignidade da pessoa humana.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a posição ocupada por Francinaldo no segmento de entretenimento amplia o alcance de suas declarações. O órgão considera que manifestações públicas feitas por empresários com influência em determinados setores econômicos podem estimular outros contratantes a adotar comportamentos semelhantes, prejudicando trabalhadores por suas escolhas políticas.

Embora a publicação original já tivesse sido retirada do perfil do empresário, o conteúdo continuou circulando por meio de reproduções em outras páginas e redes sociais. Para o MPT, a exclusão posterior não elimina a necessidade de medidas destinadas a impedir novas manifestações discriminatórias.

Após a divulgação da decisão, Francinaldo Bandeira informou que pretende respeitar a determinação judicial. O empresário declarou que vai cumprir a medida e buscar a pacificação dos ânimos, sem apresentar, naquele momento, informações sobre eventual recurso.

O episódio ocorre em meio ao aumento das denúncias de assédio eleitoral na Paraíba. Conforme levantamento divulgado pelo Ministério Público do Trabalho, o órgão já recebeu 105 denúncias relacionadas a possíveis práticas de discriminação e constrangimento por motivos políticos no estado. Desse total, aproximadamente 40% foram registradas após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

O assédio eleitoral pode ocorrer quando trabalhadores são submetidos a ameaças, pressões, constrangimentos ou prejuízos profissionais em razão de suas escolhas políticas. Essas práticas podem envolver tanto a tentativa de influenciar o voto quanto medidas discriminatórias adotadas após o processo eleitoral.

A legislação brasileira assegura a liberdade de manifestação política e de consciência, mas também estabelece limites para impedir que essas diferenças sejam utilizadas como justificativa para restringir direitos trabalhistas ou promover perseguições no ambiente profissional.

A decisão contra Francinaldo Bandeira reforça a atuação da Justiça do Trabalho no enfrentamento à discriminação político-ideológica e chama atenção para a responsabilidade de empresários e contratantes na garantia de oportunidades profissionais sem distinção partidária.

O processo continuará seguindo os trâmites judiciais, enquanto as determinações estabelecidas deverão ser cumpridas pelo empresário, conforme os prazos fixados pela Justiça.

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