ALPB derruba veto sobre descontos em mensalidades de escolas e faculdades

A maiorida dos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) derrubou, nesta quarta-feira (3), o veto do governador João Azevêdo (Cidadania) sobre descontos nas mensalidades dos alunos das escolas e universidades privadas da Paraíba.

A maiorida dos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) derrubou, nesta quarta-feira (3), o veto do governador João Azevêdo (Cidadania) sobre descontos nas mensalidades dos alunos das escolas e universidades privadas da Paraíba que estejam recebendo aulas por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus. A medida está prevista na lei estadual aprovada pela ALPB no dia 6 de maio, mas essa parte que trata do desconto havia sido vetada pelo governador na sanção no dia 28 de maio.

Nessa terça (2), a Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia fez uma reunião remota, na qual já tinha aprovado, por maioria de votos, parecer pela rejeição ao veto 105/2020 do governador. Nesta quarta (3), por 22 a 8, o veto foi desfeito.

A lei é de autoria dos deputados Adriano Galdino (PSB – presidente da ALPB), Estela Bezerra (PSB), Lindolfo Pires (Podeoms) e Ricardo Barbosa (PSB). A proposta inicial defende que os  percentuais de renegociação possam variar entre 5% e 30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente, e se as instituições de ensino ofereçam, ou não, aulas de forma remota.  

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

  • 10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 20% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
  • 30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

  • 5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 15% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
  • 25% – escolas mais de 1.000 alunos matriculados regularmente

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