A campanha eleitoral entra nos últimos dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). Nesta quinta-feira (1º), termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também chega ao fim o prazo para a realização de comícios. Outras modalidades de campanha, no entanto, poderão continuar até sexta-feira (2) ou sábado (3), conforme o calendário eleitoral.
O horário eleitoral gratuito começou em 28 de agosto e compreende tanto os programas apresentados em blocos quanto as inserções exibidas ao longo da programação das emissoras. A partir de sexta-feira, não haverá mais propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.
Também termina nesta quinta-feira o prazo para comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Os atos podem ocorrer entre 8h e meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação eleitoral admite prorrogação por mais duas horas.
Os debates promovidos por emissoras de rádio e televisão também devem ser iniciados até quinta-feira. A legislação permite, porém, que um debate iniciado dentro do prazo avance pela madrugada, desde que seja encerrado até as 7h de sexta-feira (2).
Outro prazo que chega ao fim nesta quinta envolve a propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. Conteúdos publicados anteriormente poderão continuar disponíveis nas plataformas, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As Eleições 2026 também contam com regras específicas para o uso de inteligência artificial. Durante o período estabelecido pela legislação eleitoral, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como produzidos ou modificados por inteligência artificial.
Na sexta-feira (2), encerra-se o prazo para veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos, assim como para a reprodução na internet das respectivas edições impressas contendo esses anúncios, respeitados os limites previstos na legislação.
As campanhas ainda poderão realizar atividades de rua durante o sábado (3). Até as 22h serão permitidas a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. O uso de carros de som, minitrios, alto-falantes e amplificadores também poderá ocorrer nos atos autorizados, desde que sejam respeitadas as condições e limitações estabelecidas pelas normas eleitorais.
A Justiça Eleitoral proíbe o chamado derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação. A distribuição deliberada de grande quantidade de material de campanha nesses pontos pode caracterizar propaganda irregular.
No domingo (4), dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido utilizar bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas, desde que a manifestação não se transforme em ato coletivo ou ruidoso.
Já a boca de urna é considerada crime eleitoral. Também são proibidos no dia da votação comícios, carreatas, utilização de alto-falantes ou amplificadores, arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda vedadas pela legislação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo para a escolha de presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.




