TRE-PB mantém candidatura de Vitor Hugo indeferida após analisar novo recurso

Corte acolheu parcialmente pedido da defesa apenas para prestar esclarecimentos, mas manteve decisão que impede, até o momento, o registro do ex-prefeito de Cabedelo como candidato a deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, na manhã desta quarta-feira (23), o indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo (MDB) à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A decisão ocorreu durante a análise de embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito contra o julgamento anterior da Corte Eleitoral. O registro havia sido indeferido no contexto de processo que analisou elementos relacionados a supostos vínculos de pessoas ligadas a organizações criminosas com a administração municipal.

Nos embargos, a defesa sustentou que existiam pontos da decisão anterior que precisavam de esclarecimentos ou correções, alegando omissões no julgamento.

O relator, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, acolheu parcialmente os embargos. O próprio TRE-PB confirma Kéops como integrante titular da atual composição da Corte.

O acolhimento ficou restrito a esclarecimentos relacionados à situação funcional de Marcela Pereira da Silva. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a correção desse ponto não modifica a conclusão do processo.

Nos demais questionamentos apresentados pela defesa, o relator entendeu que os argumentos buscavam rediscutir aspectos já analisados no julgamento anterior.

Com isso, foram preservados os demais termos do acórdão que indeferiu o registro da candidatura de Vitor Hugo.

A decisão desta quarta-feira, portanto, não modifica o resultado do julgamento anterior no TRE-PB: o registro permanece indeferido nesta etapa do processo.

Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado para solicitar esclarecimentos sobre eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente em uma decisão. Em regra, não representam um novo julgamento integral do mérito da causa.

O caso ocorre na reta final das Eleições 2026, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro.

A situação jurídica da candidatura ainda deve ser acompanhada conforme eventuais recursos cabíveis e decisões posteriores da Justiça Eleitoral.

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