Crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) atendidas pela rede municipal de saúde de João Pessoa passam a contar com um protocolo específico para organizar o diagnóstico, o acompanhamento e o fornecimento de fórmulas alimentares especiais.
As novas regras estabelecem o fluxo que deverá ser seguido pelos serviços municipais e contemplam principalmente crianças de até 24 meses com suspeita ou diagnóstico confirmado de APLV. Mães que amamentam e precisam de acompanhamento nutricional em razão da condição do bebê também estão incluídas.
O protocolo estabelece critérios para encaminhamento ao atendimento especializado, avaliação nutricional, prescrição das fórmulas e realização de procedimentos destinados a confirmar o diagnóstico ou verificar se a criança desenvolveu tolerância ao leite.
O Hospital Municipal do Valentina foi definido como referência para o acompanhamento especializado. A unidade já conta com o Ambulatório APLV, criado para receber pacientes encaminhados pela rede municipal.
O primeiro atendimento deve ocorrer, em regra, na Unidade de Saúde da Família (USF) de referência da criança. A partir da avaliação inicial, os profissionais poderão realizar os encaminhamentos necessários.
No serviço especializado, o acompanhamento deverá ser multiprofissional, envolvendo áreas como pediatria, gastroenterologia pediátrica, nutrição, psicologia e assistência social.
As novas regras também estabelecem acompanhamento especializado obrigatório a partir dos 18 meses para as crianças inseridas no protocolo. A reavaliação é importante porque parte dos pacientes pode desenvolver tolerância à proteína do leite ao longo do crescimento.
O fornecimento das fórmulas alimentares especiais também passa a seguir critérios definidos. Para ter acesso ao produto pela rede municipal, a criança deverá possuir diagnóstico confirmado, avaliação nutricional e prescrição realizada conforme o fluxo estabelecido.
O protocolo prevê limites máximos mensais, considerando embalagens de 400 gramas. Crianças de zero a três meses poderão receber até nove latas; de três a seis meses, até dez; de seis a nove meses, até oito; e de nove a 24 meses, até seis latas.
Os quantitativos representam limites e não significam que todas as crianças receberão necessariamente a quantidade máxima. A definição deverá considerar fatores como idade, peso, evolução clínica, necessidade nutricional e características da fórmula prescrita.
Outro ponto importante é a regulamentação do Teste de Provocação Oral (TPO), utilizado em situações específicas para auxiliar na confirmação do diagnóstico ou verificar se a criança passou a tolerar novamente determinado alimento.
Pelo protocolo municipal, o procedimento deverá ser realizado exclusivamente em ambiente hospitalar, com profissionais capacitados e estrutura disponível para atendimento imediato caso ocorra uma reação alérgica.
A orientação é que pais e responsáveis não façam testes ou reintroduzam leite e derivados por conta própria quando houver indicação de acompanhamento especializado.
Na prática, o novo protocolo estabelece um caminho padronizado dentro da rede municipal: a criança é inicialmente avaliada na atenção básica e, quando necessário, encaminhada ao serviço especializado, onde poderá receber acompanhamento médico e nutricional e ter acesso às fórmulas indicadas.
A medida busca vincular o fornecimento das fórmulas ao acompanhamento contínuo da criança, permitindo reavaliações periódicas e ajustes de acordo com sua evolução clínica e nutricional.




