A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (25), a soltura do delegado Braz Morroni de Paiva Júnior e dos policiais Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, investigados no âmbito da Operação Perfidus.
Os três estavam presos temporariamente desde 2 de junho, quando foram alvos da operação que apura um suposto esquema envolvendo integrantes da Polícia Civil e pessoas ligadas ao tráfico de drogas.
Posteriormente, os investigados foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por crimes como furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual. As acusações ainda são objeto de processo judicial.
Na decisão desta sexta-feira, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos rejeitou o pedido do Ministério Público para converter as prisões em preventivas.
Um dos fundamentos apresentados pelo magistrado é que os acusados já estão formalmente afastados de suas funções na Polícia Civil. Na avaliação do juiz, essa condição reduz o risco de eventual repetição das condutas investigadas mediante utilização da estrutura policial, incluindo viaturas, instalações e sistemas restritos da instituição.
A liberdade, entretanto, está condicionada ao cumprimento de uma série de medidas cautelares.
Os três deverão comparecer à Justiça a cada 30 dias e estão proibidos de frequentar as dependências da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCPAT) e da Cidade da Polícia Civil.
Também não poderão manter contato direto ou indireto com testemunhas, corréus e outros investigados da Operação Perfidus, nem deixar a Comarca de João Pessoa sem autorização judicial.
A suspensão do exercício das funções policiais permanece válida. A determinação inclui o recolhimento de armas, distintivos e credenciais institucionais, além do bloqueio das senhas utilizadas para acessar sistemas policiais restritos.
Os alvarás de soltura deverão ser cumpridos caso os investigados não estejam presos por outro motivo.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPPB, o caso teve origem em uma ocorrência registrada em setembro de 2025. A acusação sustenta que os investigados teriam entrado sem mandado judicial em um apartamento de João Pessoa, onde aproximadamente 60 quilos de drogas teriam sido encontrados.
Ainda conforme a versão apresentada pelo Ministério Público, cerca de 57 quilos dessas substâncias teriam sido desviados para posterior reinserção no mercado ilícito, enquanto aproximadamente três quilos teriam sido formalmente registrados como apreendidos em boletim de ocorrência.
Esses fatos integram a acusação apresentada pelo MPPB e ainda serão analisados no curso do processo, com direito de defesa aos denunciados.
A decisão que determinou a soltura não encerra a ação penal. O prosseguimento regular do processo aguarda o julgamento definitivo de um conflito de competência pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que deverá definir qual unidade judicial ficará responsável pelo caso.




