Veja quais são as entidades credenciadas para emissão de carteiras de estudante, na Paraíba

Após a decisão judicial liminar que obriga as empresas a não mais aceitarem declaração estudantil como documento que garante a meia-entrada ou meia-passagem, muitos estudantes estão em busca de locais para emissão da carteira estudantil. De acordo com o Procon da Paraíba, dez entidades estão habilitadas para realizar a emissão do documento.

 

Veja quais entidades podem emitir carteira de estudante na Paraíba

  1. Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Aesp)
  2. União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp)
  3. União Estadual dos Estudantes da Paraíba (Ueep)
  4. União Liberal dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Ulesp)
  5. Conselho Universitário de Carteiras (CUC)
  6. Diretório Central dos Estudantes (DCE Livre Maurício de Nassau)
  7. Diretório Central dos Estudantes (DCE Unipê)
  8. Diretório Central dos Estudantes (DCE Fip/Fadip)
  9. Diretório Central dos Estudantes (DCE IFPB)
  10. Diretório Central dos Estudantes (DCE UFPB)

 

Segundo Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, as carteiras de estudante de 2018 perderam a validade no dia 31 de março. A carteira de estudante permite a meia-entrada em cinemas, shows, eventos esportivos e também promove a meia-passagem em transportes públicos.

O Procon-PB já notificou as empresas para pararem de receber a declaração estudantil como documento que valida a meia-entrada ou meia-passagem. O uso do comprovante de matrícula, juntamente com um documento oficial com foto, para garantir a meia-entrada foi determinado pela lei estadual nº 9.877, de 2012.

No entanto, a União Estadual dos Estudantes (UEE), entrou com uma ação na justiça, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba, afirmando que parte de um artigo dessa legislação contraria diretamente um dos incisos de uma Lei Federal. A organização pediu a suspensão desse trecho.

Na decisão liminar, deferida no dia 12 de setembro de 2018, a juíza Silvanna Gouveia Cavalcanti seguiu o entendimento da UEE e determinou que seja suprimido o trecho que define o uso do comprovante de matrícula como documento para ter acesso ao benefício.

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